Já está disponível no Portal das Finanças a nova página pessoal de cada contribuinte com a informação das despesas relativas a 2015 que não estavam listadas no E-Fatura, como os recibos de renda ou propinas das universidades estatais.
A partir da nova página é possível consultar, entre outros, os valores em despesas de educação, rendas, lares e alguns gastos de saúde, como prémios de seguros de saúde ou despesas em hospitais públicos e centros de saúde.
Esta informação ainda não estava disponível no E-Fatura, porque provém de entidades que não têm de comunicar este tipo de informações ao longo do ano. Ao contrário das empresas, que são obrigadas a comunicar os valores mensalmente, estas entidades podem fazê-lo apenas no início do ano seguinte.
Para poder confirmar que todas as despesas relativas a 2015 serão contabilizadas no seu IRS, basta aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Novo IRS 2015”. Depois de se autenticar, poderá consultar todas as despesas com o seu NIF que foram comunicadas à Autoridade Tribuária e Aduaneira (AT).
Em cada grande grupo de despesas, é possível consultar os montantes globais referentes a 2015 e o respetivo valor de dedução associado. É também possível obter mais detalhes sobre as faturas associadas. Por exemplo, relativamente aos encargos com imóveis é possível consultar a informação relativa a rendas, juros de empréstimos e rendas de locação financeira.
No grupo “Exigência de Fatura” é apresentada a informação das faturas solicitadas pelo contribuinte em restaurantes, oficinas e cabeleireiros e que também é disponibilizada no portal E-Fatura.
Nesta nova página pode rapidamente ter uma visão geral das suas despesas dedutíveis no IRS em 2015. Mas, se quiser saber todos os detalhes das faturas associadas ao seu NIF, saiba que a página está ligada ao portal E-Fatura, por isso pode rapidamente navegar entre os dois sites.
Se verificar que existe alguma despesa de saúde, educação ou encargos com imóveis e lares em falta, este ano ainda poderá apresentá-la quando entregar a sua declaração de IRS. Mas, atenção: os novos valores declarados substituem, para efeitos de cálculo das deduções à coleta, os que foram anteriormente comunicados ao fisco.
Caso verifique alguma incorreção poderá apresentar reclamações à AT até dia 31 de março.